DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DE FGTS
- May 7, 2021
- 1 min read
Celeuma jurídica de grande alcance nas mídias sociais vem sendo a
discussão acerca da possibilidade de se pedir judicialmente que o saldo
de FGTS do optante possa ser alterado da TR, que vem a ser o índice
legal atual, para algum índice mais benéfico, tal como INP-C ou outro
que espelhe mais apropriadamente as perdas inflacionárias do período.
Assim, profissionais do direito tem alardeado tal possibilidade cujo
julgamento final se dará pelo STF nos próximos dias.
Porém, cabível ao caso algumas ponderações para melhor clarear a
situação junto ao interessado que lê este texto a começar pelo fato
que, ao ver deste, a referida ação não poderá ter êxito pelo
simples argumento de que a TR está prevista em Lei para fins de
correção do saldo constante na conta do optante de modo a que, não
há como o judiciário, que não legisla, alterar a lei em questão ou
mesmo indicar outro índice de correção ao seu bel prazer em afronta
ao legislado.
Da mesma forma, a tese carece de fundamento no momento em que houveram
anos que o índice até então aplicado obteve retorno maior junto ás
contas do que àquele que se busca com o processo (INP-C) na qual a
alteração trará meses que o valor corrigido teria que ser devolvido
pelo optante.
Ainda o saldos de FGTS são utilizados para subsidiar a moradia popular
de modo a que, a utilização de um índice de correção maior que o
atual também impactaria nas taxas de juros dos financiamentos "Minha
casa minha Vida' e todos os demais, na qual o governo se utiliza para
subsidiar o déficit habitacional.

Comments