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DANO MORAL – DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE GÊNERO

  • ulrichemillnitz
  • May 23, 2023
  • 2 min read

Ordinariamente a legislação brasileira, tem aberto os olhos e voltados sua preocupação para as garantias dos cidadãos em razão do gênero, suas escolhas pessoais, sua cor, raça, religião.

A Constituição Federal assegura a todos o direito a vida, liberdade de expressão, religião.

No entanto, ainda nos deparamos com barreiras para esta gama da população. E este preconceito, que por muitas vezes é de forma discriminativa acaba gerando abalo a índole deste cidadão e lhe assegura o pagamento de indenização por dano moral.

A discriminação, ainda hoje, em menor escala ainda caminha em meio das relações diárias de muitos,podendo ser encontrada na escola, trabalho,comunidade e até dentro da mesma família.

Tais atitudes merecem ser erradicadas. Antes de qualquer escolha que este cidadão tenha feito para sua vida, sua forma de viver, ele é um Ser Humano e tem sentimentos como qualquer outro cidadão. Não nos cabe julgar a vida alheia e suas escolhas. Mas, porém, entretanto, nos cabe respeitar.

O respeito deve haver em qualquer situação e estar acima de todas as relações.

Na escola não pode haver discriminação, e o papel da escola é estar atenta a qualquer forma de violação.

No local de trabalho, de igual modo não pode haver discriminação, o empregador tem o dever de zelar pelo bom ambiente de trabalho, respeito a seus colaboradores e deve constantemente adotar medidas para erradicar e conscientizar seus colaboradores sobre a nocividade da pratica e enfatizar que a empresa não aceita comportamentos discriminatórios.

Na comunidade, ações devem ser voltadas para a conscientização. Um simples olhar para a forma como a pessoa se veste, se tem o corpo tatuado, se usa pircings, cabelos coloridos, se é homossexual, deficiente (em diversas formas e áreas),tem que ser um olhar de respeito, de empatia.

Não se pode permitir que se façam julgamentos com base na moral pessoal, ensinamentos familiares, religiosos. Deve-se RESPEITAR....

Pior ainda é quando a discriminação ocorre junto àqueles que deveriam proteger,os próprios familiares.

Sempre que a pessoa for ofendida no seu íntimo (bem imaterial) gera para o ofensor o dever de indenizar. E aqui estamos diante do Dano moral, ofensa a honra, a imagem da pessoa, dano subjetivo, mas que vem sendo tutelado.

Inúmeras já são as decisões de pagamento de indenização em diversas áreas incluindo-se aqui cíveis e trabalhistas. As indenizações tem variado de valor, considerando as partes envolvidas, a gravidade do ato, o caráter educativo. Mas, não podemos permitir que a indenização resolva esta falta de Respeito, é necessário que medidas sejam implementadas para evitar que a ofensa ocorra.


Colocamo-nos à disposição para orientações, palestras sobre o tema junto a empresas todas voltadas para garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, que se refletira na família, na comunidade, na escola.



 
 
 

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